Um Parque Natural (PN) é uma Região Natural onde os animais e as plantas são protegidas. Depois desta primeira definição, muito simplista, vieram outras. Assim, o decreto-lei n.º 613/76, referia-se lhe como “Áreas ordenadas, tendo em vista o recreio, a conservação da Natureza, a protecção da Paisagem e a promoção das populações rurais. Pode incidir sobre a propriedade pública ou privada e onde o zoneamento estabelece as aptidões e usos das diferentes parcelas de terreno”.
Hoje, a definição oficial diz que é “uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa de actividade Humana e da Natureza e que representa amostras de um bioma (de vida) ou um registo natural. Um PN pode englobar Reservas Naturais (RN), Paisagens Protegidas (Objectos, Conjuntos, Sítios, Monumentos, de Recreio, etc.).
A protecção das áreas ou Paisagens Protegidas (PP) têm por objectivo a salvaguarda dos valores estéticos e culturais nelas existentes. Aqui, coexistem e são definidas as Reservas Agrícolas Nacionais (RAN), as Áreas Florestais, as Reservas Ecológicas Nacionais (REN), etc. “Pode salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos da cultura e hábitos dos povos bem como de espaços, promovendo-se a continuação de algumas actividades (agricultura, pastoreio, recreio, controlados, artesanato, espaços ecológicos), orientadas para promoção social, cultural e económica das populações residentes e em que estas participam activa e conscientemente”. Se as populações não participam, pelo menos deviam fazê-lo ou exigi-lo…
O decreto-lei n.º 292/81 instituiu a Paisagem Protegida Sintra-Cascais; mais tarde, criou-se o PNSC, pelo decreto-lei n.º 8/94, com uma superfície de 14530ha. (o concelho de Sintra tem 320 km2). A área abrangida tem uma faixa litoral, de Cascais à Foz do Falcão, a sul da Ericeira, o extremo nordeste do concelho de Sintra, incluindo a serra, uma zona de grande sensibilidade pelas suas características geomorfológicas, florísticas e paisagísticas, sujeita a elevada pressão urbana, carecendo de intervenções apropriadas e cujo cerne é Património da Humanidade, na categoria de Paisagem Cultural classificada pela UNESCO desde 1995.
O PNSC integra assim o maciço eruptivo da serra, a vila de Sintra e o planalto de S. João das Lampas, até a Alcabideche, Lourel, Cabriz, Várzea, Carrascal, Pedra da Granja, Codiceira, Amoreira, Odrinhas e Assafora.
O decreto-lei n.º 166/2008 reestrutura a REN e o n.º 73/ 2009 a RAN sem audição das populações, passando o Município a deter um papel central na sua delimitação e alteração.
O PNSC é disciplinado por diversos organismos e instituições (crê-se que são 14!) duma forma nem sempre fácil de entender.
A Paisagem Cultural (PC), inserida no PNSC, sendo uma extensão geográfica que tem sido modificada ou influenciada pela actividade humana ou à qual foi conferida um significado especial, tem uma zona tampão e uma zona de transição. A primeira protege a PC, a fim de assegurar, também, a protecção das suas perspectivas paisagísticas, assim como as representações físicas do seu final. A PC tem uma área de 948 ha (Património da UNESCO), o núcleo duro do PNSC; a Área tampão 3841ha e a Área de transição 9794 ha, tudo parte do PNSC.A área classificada, o PC, Património da UNESCO ou Património da Humanidade, vai do Centro Histórico (Vila) até ao Parque da Pena, passando por Santa Maria do Arrabalde e o Castelo dos Mouros, abrangendo também o lado Norte da Serra até ao Convento dos Capuchos, o Parque de Monserrate e, para baixo, até à vila de Colares. Toda esta zona possui grande diversidade de monumentos de elevado interesse histórico.
A Zona Tampão representa a continuação natural da zona inscrita – Património da Unesco – e encontra-se algo indefinida! A Zona de Transição constitui a restante área do PNSC.
*Eng. Agrónomo
Hoje, a definição oficial diz que é “uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa de actividade Humana e da Natureza e que representa amostras de um bioma (de vida) ou um registo natural. Um PN pode englobar Reservas Naturais (RN), Paisagens Protegidas (Objectos, Conjuntos, Sítios, Monumentos, de Recreio, etc.).
A protecção das áreas ou Paisagens Protegidas (PP) têm por objectivo a salvaguarda dos valores estéticos e culturais nelas existentes. Aqui, coexistem e são definidas as Reservas Agrícolas Nacionais (RAN), as Áreas Florestais, as Reservas Ecológicas Nacionais (REN), etc. “Pode salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos da cultura e hábitos dos povos bem como de espaços, promovendo-se a continuação de algumas actividades (agricultura, pastoreio, recreio, controlados, artesanato, espaços ecológicos), orientadas para promoção social, cultural e económica das populações residentes e em que estas participam activa e conscientemente”. Se as populações não participam, pelo menos deviam fazê-lo ou exigi-lo…
O decreto-lei n.º 292/81 instituiu a Paisagem Protegida Sintra-Cascais; mais tarde, criou-se o PNSC, pelo decreto-lei n.º 8/94, com uma superfície de 14530ha. (o concelho de Sintra tem 320 km2). A área abrangida tem uma faixa litoral, de Cascais à Foz do Falcão, a sul da Ericeira, o extremo nordeste do concelho de Sintra, incluindo a serra, uma zona de grande sensibilidade pelas suas características geomorfológicas, florísticas e paisagísticas, sujeita a elevada pressão urbana, carecendo de intervenções apropriadas e cujo cerne é Património da Humanidade, na categoria de Paisagem Cultural classificada pela UNESCO desde 1995.
O PNSC integra assim o maciço eruptivo da serra, a vila de Sintra e o planalto de S. João das Lampas, até a Alcabideche, Lourel, Cabriz, Várzea, Carrascal, Pedra da Granja, Codiceira, Amoreira, Odrinhas e Assafora.
O decreto-lei n.º 166/2008 reestrutura a REN e o n.º 73/ 2009 a RAN sem audição das populações, passando o Município a deter um papel central na sua delimitação e alteração.
O PNSC é disciplinado por diversos organismos e instituições (crê-se que são 14!) duma forma nem sempre fácil de entender.
A Paisagem Cultural (PC), inserida no PNSC, sendo uma extensão geográfica que tem sido modificada ou influenciada pela actividade humana ou à qual foi conferida um significado especial, tem uma zona tampão e uma zona de transição. A primeira protege a PC, a fim de assegurar, também, a protecção das suas perspectivas paisagísticas, assim como as representações físicas do seu final. A PC tem uma área de 948 ha (Património da UNESCO), o núcleo duro do PNSC; a Área tampão 3841ha e a Área de transição 9794 ha, tudo parte do PNSC.A área classificada, o PC, Património da UNESCO ou Património da Humanidade, vai do Centro Histórico (Vila) até ao Parque da Pena, passando por Santa Maria do Arrabalde e o Castelo dos Mouros, abrangendo também o lado Norte da Serra até ao Convento dos Capuchos, o Parque de Monserrate e, para baixo, até à vila de Colares. Toda esta zona possui grande diversidade de monumentos de elevado interesse histórico.
A Zona Tampão representa a continuação natural da zona inscrita – Património da Unesco – e encontra-se algo indefinida! A Zona de Transição constitui a restante área do PNSC.
*Eng. Agrónomo
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